BRASIL PLAY LEGACY
 
REGRAS PARA ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
 
1.CONCEITO GERAL.
 -As Organizações Governamentais tem papel fundamental na proteção dos cidadãos, apreender foragidos, manter a ordem, realizar rondas ostensivas pela cidade visando apreender drogas, armas, realizar blitz, efetuar resgate de reféns, realizar operações em territórios, manter a segurança nacional contra ataques terroristas, cuidando da saúde e do bem estar das pessoas.
1.1. POLÍCIA MILITAR.
- A finalidade da Polícia Militar é realizar rondas ostensivas, blitz, operações, apreensão de armas, drogas, impedir furtos e roubos, manter a manutenção do estado, preservar a ordem pública, combater o crime com rigor e eficiência para manter os cidadãos protegidos.
1.2. ROTAM.
- A ROTAM é uma organização especializada contra o crime que é focada em resgate de vitimas de sequestro, intervenção a assaltos a mão armada, na realização de operações em território controlado pelo tráfico de drogas/armas, efetuação de mega operações, mantendo a manutenção do estado de direito e da ordem pública.
1.3. POLÍCIA FEDERAL. 
- A Polícia Federal é um órgão independente, responsável pelo controle de territórios da MÁFIA, combate ao crime em esfera estadual, investigação de corrupção em Prefeituras como em todas as organizações governamentais, realizar rondas ostensivas, blitz, caça e mandatos a foragidos da justiça, mantendo assim a manutenção do estado.
 1.4. GUARDA NACIONAL.
- A Guarda Nacional é responsável pela proteção da nação de Terroristas (G.I / F.A.R.C), evitando guerras, impedindo atentados, quaisquer atividades terroristas, cabe a GN (Guarda Nacional) intervir.
1.5. MÉDICOS.
-Os Médicos são responsáveis diretos por cuidar, diagnosticas e tratar da saúde das pessoas, independente de qual é a origem ou organização que o paciente faça parte.
 
2.REGRAS
2.1. REGRAS DE RONDA.
2.1.1. Somente organizações POLICIAIS está autorizada a realizar patrulhas.
2.1.2. Rondas deverão acontecer somente com 2 ou mais membros da organização.
2.1.3. Os policiais terão total liberdade para ver documentos, retirar materiais, drogas, qualquer tipo de ilícito, licenças, remover armas, rebocar o veículo, e etc.
2.1.4. As rondas deverão ser feitas somente em viaturas policiais.
2.1.5. É estritamente PROIBIDO fazer abordagem dentro de HQ’sÁreas Neutras (Hospital, Prefeitura, Respawn Civil) e Eventos.
2.1.6. Só está autorizado a dar /revistar em alguém que está de “/handsup”.
2.1.7. Para iniciar uma abordagem, o comando “/m” deverá ser utilizado para aviso que o mesmo está sendo abordado.
2.1.8. Caso o abordado esteja portando itens de natureza ilícita, deverá ser efetuado o /su, caso o suspeito esteja de /handsup, está PERMITIDO o uso do /arrastar.
2.1.9. Está proibido abordagem a Terroristas. (ANTI-RPG).
 
2.2. REGRAS DE CAÇA A FORAGIDOS.
2.2.1 Todas as autoridades está autorizada a realizar a caça a foragidos.
2.2.2. Guarda Nacional é Responsável pela caça de terroristas, PM, PF e ROTAM pelo restante, somente a Polícia Federal é responsável pela procura de mafiosos.
2.2.3  A Caça de procurados poderá ser realizado com apenas 2 membros ou mais.
2.2.4. A organização que estiver efetuando a caça deverá dar a voz de prisão (/vdp) e o /m (/megafone) logo em sequencia.
2.2.5. O único lugar que estará vedada a prisão de procurado será em eventos.
2.2.6. O comando /ARRASTAR só está permitido para uso caso o suspeito tenha se rendido, caso contrário, não poderá utiliza-lo, e caso utilize será considerado um ato ANTI-RPG.
2.2.7 O uso do taser em caça é um ato considerado ANTI-RPG caso a vitima não tenha se rendido, o uso só está liberado caso o foragido esteja desarmado ou que não tenha revidado.
 
2.3. REGRAS DE SALVAMENTO DE SEQUESTRO.
2.3.1. Apenas a ROTAM está autorizada a realizar operações de resgate de reféns.
2.3.2. O Resgate de Sequestro deverá ser feito com 3 membros ou mais.
2.3.3. É estritamente proibido fazer uso do /arrastar.
2.3.4. A ROTAM deverá notificar a vitima por quaisquer meios de comunicação necessário para instruir como prosseguir na situação.
2.3.5. Deverá ser feito o uso do /M para avisar para instruir o refém a entrar no veículo de resgate.
2.3.6. A ROTAM deverá anunciar que realizou o resgate do refém com sucesso no /gov.
2.3.7. A ROTAM tem que ter no mínimo um Cargo 3 (C3) + em seu esquadrão para iniciar a operação de resgate.
 
2.4. REGRAS PARA OPERAÇÕES.
2.4.1. Apenas a ROTAM e PM estão autorizadas a realizar ocupação em territórios ocupado por gangues, ou outro local que esteja ocorrendo atos ilícitos.
2.4.2. É estritamente proibido o uso de taser em Operações.
2.4.3. Operação só é permitido acima de 6 (Seis) membros ou mais.
2.4.4. É obrigatório o uso do /gov quando uma operação está prestes a começar, e quando terminar a operação, deverá mandar novamente o /gov, sendo necessário um Cargo 3 +
2.4.5. A organização que estiver realizando a operação, tem TOTAL autorização para abater qualquer pessoa que entrar no território ocupado.
2.4.6. A Guarda Nacional poderá auxiliar na operação caso tenha presença de terroristas.
2.4.7. A Polícia Federal poderá auxiliar na operação caso tenha presença de mafiosos.
2.4.8. O uso de veículos militares (Tanques, Jatos e Helicópteros de ataque) é caracterizado como um ato ANTI-RPG em operações.
 
 
2.5 REGRAS PARA BLITZ.
2.5.1. Somente a Guarda Nacional NÃO TEM AUTORIZAÇÃO para realizar blitz.
2.5.2. A Blitz deverá ser realizada com 6 (Seis) membros ou mais.
2.5.3. Blitz deverá ser feito um anúncio no /gov que irá acontecer, não precisando especificar aonde.
2.5.4. Veículos poderá ficar retido caso for encontrado algum ilícito com os ocupantes do carro.
 
2.6. REGRAS PARA MÉDICOS.
2.6.1. Os médicos são responsáveis por cuidar de todos os cidadãos, independente de qual organização seja.
2.6.2. É proibido médico recusar tratamento. (ANTI-RPG).
2.6.3. É terminantemente proibido ajudar organizações em guerras, confrontos em território (Gangue X Gangue) ou invasão de HQ, etc. (ANTI-RPG).
2.6.4. Médicos poderão ficar de prontidão em casos de BLITZ ou OPERAÇÕES somente para organizações policiais.
2.6.5. Preços abusivos em tratamentos deverão ser tratados com o LIDER ou SUB-LIDER.
 
3. CONCEITO DE /SU (/SUSPEITO).
O /su é aplicado por organizações policiais quando não é obedecido uma ordem policial, sendo assim, aplicando o /su corretamente em cada situação, cada /su aplicado tem uma situação em especifico para seguir, caso seja cometido um erro na aplicação, a autoridade deverá limpar a ficha e aplicar o /su corretamente, foi aplicado um /su TH e um /su OJ, caso o suspeito não tenha cometido um desses delitos, um oficial deverá limpar a ficha e aplicar o /su corretamente, veja no exemplo abaixo.
EX: /su (ID) TH (Correção/RN [Reposição de Nível].).
Caso não for feito esse ato, será caracterizado como um ato ANTI-RPG.
4. LISTA DE /SU
4.1. TH (TENTATIVA DE HOMICÍDIO).
4.1.1. Esse crime é caracterizado quando uma pessoa atenta contra a vida de um terceiro.
4.2. AJUSTE.
4.2.1. Apenas utilizado para ajustar o tempo de cadeia de um preso.
4.3. SEQ (SEQUESTRO).
4.3.1. Esta acusação é aplicada em pessoas que realizaram sequestro.
4.4. CUM (CUMPLICE).
4.4.1. A acusação é aplicada a alguém que está ajudando um foragido a fugir.
4.5. OJ (OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA).
4.5.1. É aplicada a acusação quando uma pessoa está atrapalhando um policial a cumprir o seu papel.
4.6. TROTE
4.6.1. Acusação aplicada quando se faz um chamado a uma patrulha na intensão de atrasar o trabalho policial.
4.7. DES (DESACATO A AUTORIDADE).
4.7.1. Quando é dada uma ordem policial e o abordado desobedece, é aplicada essa acusação.
4.8. FUGA.
4.8.1. Acusação aplicada quando um suspeito foge das autoridades.
4.9. TE (TRÁFICO DE ENTORPECENTES).
4.9.1. Quando um indivíduo está portando drogas ilícitas (Maconha, cocaína, crack, etc.)
4.10. TM (TRÁFICO DE MATERIAIS).
4.10.1. Indivíduo que está portando materiais para fabricação de armas a organizações criminosas.
4.11. LE (LIVROU-SE DE ENTORPECENTES).
4.11.1. Aplicada quando uma autoridade flagra um indivíduo se livrando de seus entorpecentes.
4.12. LM (LIVROU-SE DE MATERIAIS).
4.12.1. Aplicada quando uma autoridade flagra um indivíduo se livrando de seus materiais.
4.13. VAN (VANDALISMO).
4.13.1. É aplicada quando um indivíduo está perturbando a ordem publica, como danificar carros, patrimônio publico, etc.
4.14. INV (INVASÃO A PROPRIEDADE RESTRITA).
4.14.1. É aplicada quando um indivíduo invade uma área restrita como uma HQ policial, prefeitura, etc.
4.15. RIM (REJEIÇÃO A MULTA).
4.15.1. Aplicada quando uma pessoa rejeita uma multa aplicada em uma abordagem.
4.16. RACHA.
4.16.1. Aplicada quando uma corrida de natureza ilegal está acontecendo.
4.17. PIA (PORTE ILEGAL DE ARMAS).
4.17.1. Alegação aplicada quando um indivíduo não possui licença para portar armas de fogo.
4.18. SUB (TENTATIVA DE SUBORNO)
4.18.1. Quando um oficial é tentado a aceitar “gratificação” em troca de uma “ajuda” um indíviduo.
4.19. AMEAÇA.
4.19.1 Aplicado quando um indivíduo ameaça à integridade física de uma autoridade.
4.20. ROUBO.
4.20.1. Quando uma autoridade ver um ato criminoso de tomar algo que não é de sua propriedade.
4.21. AGRESSÃO.
4.21.1. Quando é praticado o ato de agressão física contra uma autoridade.
4.22. DOP (DESOBEDIÊNCIA A ORDEM POLICIAL).
4.22.1. Como o próprio nome diz, quando não é obedecido uma ordem de parada ou de rendição de um criminoso e etc, é aplicada essa acusação no indivíduo.
4.23. RN (REPOSIÇÃO DE NÍVEL).
4.23.1. Este /su é aplicado quando for aplicado um /su indevido ou errado apenas para reposição de nível.
 4.24. RP (RESISTÊNCIA A PRISÃO).
4.24.1. /su aplicado quando é dado uma ordem de prisão e o suspeito não se rende.